Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14124 de 01 de Novembro de 2012
Institui o Programa Pró-Cooperação e cria o Fundo de Incentivo às Cooperativas Agropecuárias - Fundo Cooperar.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O descumprimento de condições estabelecidas no Programa Pró-Cooperação acarretará o cancelamento da fruição do benefício.