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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14124 de 01 de Novembro de 2012

Institui o Programa Pró-Cooperação e cria o Fundo de Incentivo às Cooperativas Agropecuárias - Fundo Cooperar.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Pró-Cooperação com o objetivo de apoiar, mediante concessão de incentivo fiscal, cooperativas agropecuárias do Estado do Rio Grande do Sul que apresentem incremento na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14124 /2012