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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14121 de 30 de Outubro de 2012

Altera a Lei nº 12.745, de 11 de julho de 2007, que dispõe sobre a comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículo sinistrado ou qualquer outro veículo automotor adquirido com o fim de desmanche, na forma que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de abril de 2013.