Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14121 de 30 de Outubro de 2012
Altera a Lei nº 12.745, de 11 de julho de 2007, que dispõe sobre a comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículo sinistrado ou qualquer outro veículo automotor adquirido com o fim de desmanche, na forma que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de abril de 2013.