Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14082 de 16 de Agosto de 2012
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro Especial da Secretaria dos Transportes, em extinção, criado pela Lei n.º 10.585, de 27 de novembro de 1995, dos Quadros da Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF -, do Quadro Especial, em extinção, criado pela Lei n.º 9.963, de 7 de outubro de 1993, dos cargos de Auxiliar de Expedição e Limpeza e de Auxiliar de Serviços Gerais I do Quadro da Secretaria da Fazenda, em extinção, e dos cargos do Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, em extinção, criado pela Lei n.º 10.717, de 16 de janeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições desta Lei são extensivas aos servidores contratados e extranumerários dos Quadros e cargos de que trata o art. 1.º desta Lei, bem como aos inativos e aos pensionistas respectivos com direito à paridade em seus benefícios nos termos da Constituição Federal.