Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14082 de 16 de Agosto de 2012
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro Especial da Secretaria dos Transportes, em extinção, criado pela Lei n.º 10.585, de 27 de novembro de 1995, dos Quadros da Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF -, do Quadro Especial, em extinção, criado pela Lei n.º 9.963, de 7 de outubro de 1993, dos cargos de Auxiliar de Expedição e Limpeza e de Auxiliar de Serviços Gerais I do Quadro da Secretaria da Fazenda, em extinção, e dos cargos do Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, em extinção, criado pela Lei n.º 10.717, de 16 de janeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro Especial da Secretaria dos Transportes, em extinção, criado pela Lei n.º 10.585, de 27 de novembro de 1995, dos cargos de provimento efetivo dos Quadros da Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF -, dos cargos de provimento efetivo do Quadro Especial, em extinção, criado pela Lei n.º 9.963, de 7 de outubro de 1993, dos cargos de Auxiliar de Expedição e Limpeza e de Auxiliar de Serviços Gerais I do Quadro da Secretaria da Fazenda, em extinção, e dos cargos do Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, em extinção, criado pela Lei n.º 10.717, de 16 de janeiro de 1996, ficam reajustados em 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento), a partir de 1.º de julho de 2012.