Artigo 8º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14071 de 26 de Julho de 2012
Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente servidores para o Instituto- Geral de Perícias, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para efeito de seleção e de classificação dos candidatos, será constituída comissão, por ato do Secretário de Estado da Segurança Pública, composta por:
I
um representante da Secretaria da Segurança Pública;
II
dois representantes da Direção-Geral do Instituto-Geral de Perícias;
III
dois representantes do Departamento Médico-Legal; e
IV
um representante da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.