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Artigo 8º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14071 de 26 de Julho de 2012

Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente servidores para o Instituto- Geral de Perícias, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Art. 8º

Para efeito de seleção e de classificação dos candidatos, será constituída comissão, por ato do Secretário de Estado da Segurança Pública, composta por:

I

um representante da Secretaria da Segurança Pública;

II

dois representantes da Direção-Geral do Instituto-Geral de Perícias;

III

dois representantes do Departamento Médico-Legal; e

IV

um representante da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.