Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14071 de 26 de Julho de 2012
Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente servidores para o Instituto- Geral de Perícias, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para viabilizar o imediato exercício das funções objeto dos contratos emergenciais de que trata esta Lei, o edital deverá prever, preferencialmente, a valorização aos títulos que:
I
comprovarem aprovação anterior em concurso público que habilite para exercício dos cargos de Médico-Legista; e
II
comprovarem experiência e especialização inerente às funções a serem preenchidas, em qualquer Estado do Território Nacional ou da União.