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Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14071 de 26 de Julho de 2012

Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente servidores para o Instituto- Geral de Perícias, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Art. 7º

Para viabilizar o imediato exercício das funções objeto dos contratos emergenciais de que trata esta Lei, o edital deverá prever, preferencialmente, a valorização aos títulos que:

I

comprovarem aprovação anterior em concurso público que habilite para exercício dos cargos de Médico-Legista; e

II

comprovarem experiência e especialização inerente às funções a serem preenchidas, em qualquer Estado do Território Nacional ou da União.