Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14071 de 26 de Julho de 2012
Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente servidores para o Instituto- Geral de Perícias, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A seleção para o interior do Estado será realizada entre os candidatos inscritos para a localidade onde deverá ser suprida a vaga, sendo que a classificação final será apenas entre os inscritos para a referida localidade.