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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14071 de 26 de Julho de 2012

Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente servidores para o Instituto- Geral de Perícias, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Art. 6º

A seleção para o interior do Estado será realizada entre os candidatos inscritos para a localidade onde deverá ser suprida a vaga, sendo que a classificação final será apenas entre os inscritos para a referida localidade.