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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14071 de 26 de Julho de 2012

Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente servidores para o Instituto- Geral de Perícias, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Art. 4º

Os servidores a serem admitidos deverão ter exercício exclusivo nos departamentos do Instituto-Geral de Perícias.