Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14071 de 26 de Julho de 2012
Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente servidores para o Instituto- Geral de Perícias, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os servidores a serem admitidos deverão ter exercício exclusivo nos departamentos do Instituto-Geral de Perícias.