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Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14071 de 26 de Julho de 2012

Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente servidores para o Instituto- Geral de Perícias, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Art. 3º

O prazo a ser concedido para as inscrições não poderá ser inferior a cinco dias úteis.

Parágrafo único

Na inscrição, os candidatos deverão apresentar os documentos exigidos no edital acompanhados de:

I

declaração indicando a localidade onde aceite atuar, acompanhado do respectivo comprovante de residência; e

II

declaração da aceitação em participar de curso básico de treinamento para as funções do cargo, a ser ministrado pelos órgãos competentes em Porto Alegre.