Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14071 de 26 de Julho de 2012
Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente servidores para o Instituto- Geral de Perícias, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O prazo a ser concedido para as inscrições não poderá ser inferior a cinco dias úteis.
Parágrafo único
Na inscrição, os candidatos deverão apresentar os documentos exigidos no edital acompanhados de:
I
declaração indicando a localidade onde aceite atuar, acompanhado do respectivo comprovante de residência; e
II
declaração da aceitação em participar de curso básico de treinamento para as funções do cargo, a ser ministrado pelos órgãos competentes em Porto Alegre.