Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14071 de 26 de Julho de 2012

Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente servidores para o Instituto- Geral de Perícias, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Para o exercício das funções previstas nesta Lei, será ministrado, em Porto Alegre, curso básico de treinamento e aperfeiçoamento pelos órgãos competentes vinculados à Secretaria da Segurança Pública, com carga horária de oitenta horas.

Parágrafo único

Estarão isentos de frequentar o curso previsto no "caput" deste artigo aqueles que comprovarem já ter exercido os cargos de que trata o art. 1.º desta Lei por prazo não inferior a dois anos.