Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14071 de 26 de Julho de 2012
Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente servidores para o Instituto- Geral de Perícias, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A remuneração de que trata o artigo anterior será reajustada na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificarem os vencimentos dos cargos cujas funções têm a mesma denominação.