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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14029 de 26 de Junho de 2012

Institui o Programa CNH Social no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e introduz modificação na Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.

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Art. 10

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14029 /2012