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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13993 de 28 de Maio de 2012

Introduz modificações na Lei n.º 11.185, de 7 de julho de 1998, e alterações, que institui o Fundo Rotativo de Emergência da Agricultura Familiar, e na Lei n.º 8.511, de 6 de janeiro de 1988, e alterações, que criou o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a alocar no Fundo Rotativo de Emergência da Agricultura Familiar - FREAF - e no Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER - todos os recursos orçamentários do exercício de 2012 necessários para atender às demandas ocasionadas pelas graves anormalidades climáticas que assolam o Estado.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13993 /2012