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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13990 de 15 de Maio de 2012

Introduz modificações na Lei n.º 10.576, de 14 de novembro de 1995, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13990 /2012