Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13981 de 25 de Abril de 2012
Altera a Lei nº 12.542, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de academias de ginástica, clubes esportivos e estabelecimentos similares exibirem placa advertindo sobre as consequências do uso de anabolizantes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.