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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13981 de 25 de Abril de 2012

Altera a Lei nº 12.542, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de academias de ginástica, clubes esportivos e estabelecimentos similares exibirem placa advertindo sobre as consequências do uso de anabolizantes.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13981 /2012