Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13973 de 20 de Abril de 2012
Introduz modificações na Lei n.º 7.916, de 16 de julho de 1984, que autoriza a instituição do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS -, e alterações.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.