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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13968 de 12 de Abril de 2012

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários, cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - e dá outras providências.

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Art. 8º

O Quadro de Empregos e Funções em Comissão é destinado ao atendimento dos encargos de Direção, de Chefia e de Assessoramento, empregos e funções estas a serem exercidas por pessoas com a devida capacitação, de livre designação e dispensa do Reitor da UERGS, exceto as funções em comissão previstas no Estatuto da UERGS como de preenchimento por eleição pela comunidade universitária, notadamente as de Reitor, Vice-Reitor, Diretor de Campus Regional, Diretor de Unidade Universitária e Diretor de Unidade Complementar.