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Artigo 39, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13968 de 12 de Abril de 2012

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários, cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - e dá outras providências.

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Art. 39

Os empregados detentores dos empregos de Agente Administrativo, de Agente Técnico e de Analista integrantes das categorias funcionais do Corpo de Apoio Administrativo e do Corpo Técnico perceberão uma parcela mensal denominada "Adicional de Incentivo à Capacitação", decorrente do nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do emprego, a partir da data de protocolo de documentação de certificação de conclusão de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, cujo valor corresponde à incidência de percentual não cumulativo sobre o salário básico do empregado, conforme tabela que segue: Emprego Nível de escolaridade formal superior ao previsto para exercício do emprego Percentual do Adicional (não acumuláveis) - % Área de conhecimento com relação direta ao emprego Área de conhecimento com relação indireta ao emprego Agente Administrativo e Agente Técnico Curso de graduação completo 15 10 Especialização , superior ou igual a 360 horas/aula 27 20 Mestrado ou título de educação formal de maior grau 52 35 Analista Especialização, superior ou igual a 360 horas/aula 27 20 Mestrado 52 35 Doutorado 75 50

§ 1º

O Adicional de Incentivo à Capacitação previsto no "caput" deste artigo deverá ser destacado no contracheque, com natureza salarial, servindo de base de cálculo exclusivamente para as seguintes parcelas: gratificação natalina, férias, adicional de tempo de serviço, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, horas extras, aviso prévio e adicional de periculosidade.

§ 2º

A avaliação da relação direta ou indireta de afinidade da área de conhecimento dos cursos de capacitação superior ao previsto para o exercício do emprego será realizada pela Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo - CPPTA - e referendada pelo Reitor.