Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13968 de 12 de Abril de 2012
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários, cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O empregado integrante do Quadro de Empregos Permanentes da UERGS poderá afastar-se por período de até dois anos para tratar de assuntos de interesse particular, podendo ser prorrogado por igual período, sem ônus para a UERGS, desde que deliberado favoravelmente pela CPPD, no caso de integrante do Corpo de Professores, e pela CPPTA, no caso de integrantes do Corpo Técnico e do Corpo de Apoio Administrativo, e autorizado pelo Reitor.