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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13968 de 12 de Abril de 2012

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários, cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - e dá outras providências.

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Art. 3º

Para efeitos das disposições relativas ao Quadro de Empregos Permanentes, fica estabelecido o que segue:

I

Categoria Funcional: classificação que diferencia os conjuntos de empregos relacionados às atribuições docentes, às atribuições de características técnicas de nível superior e às atribuições técnicas e de apoio administrativo de nível médio;

II

Emprego: conjunto de atribuições e responsabilidades, de mesma natureza e do mesmo nível de complexidade, cometidas a um empregado, mantidas as características de criação por lei, denominação própria e número certo;

III

Ocupação: conjunto de atribuições e responsabilidades relacionadas ao nível de escolaridade de cada emprego de características técnicas e de apoio administrativo; e IV - Classe: conjunto de empregos do corpo de Professores relacionados à titulação.