Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13968 de 12 de Abril de 2012
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários, cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Promoção é a movimentação salarial dos Professores integrantes da categoria funcional do Corpo de Professores do Quadro de Empregos Permanentes, de um nível para outro imediatamente superior em cada padrão ou de um padrão para outro, mantendo-se o mesmo nível, de acordo com a classe de titulação, respeitada a matriz salarial estabelecida no Anexo III desta Lei.