Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13968 de 12 de Abril de 2012

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários, cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

A admissão nos empregos permanentes dar-se-á no padrão e no nível inicial (letra A) da matriz salarial correspondente ao emprego, respeitado para o emprego de Professor o padrão correspondente à classe relacionada à titulação, e mediante processo de concurso público de provas ou de provas e títulos.