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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13968 de 12 de Abril de 2012

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários, cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - e dá outras providências.

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Art. 2º

O Plano de Empregos, Funções e Salários da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - fica composto pelos seguintes quadros:

I

Quadro de Empregos Permanentes; e

II

Quadro de Empregos e de Funções em Comissão.