Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13968 de 12 de Abril de 2012
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários, cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Plano de Empregos, Funções e Salários da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - fica composto pelos seguintes quadros:
I
Quadro de Empregos Permanentes; e
II
Quadro de Empregos e de Funções em Comissão.