Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13968 de 12 de Abril de 2012
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários, cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O salário do Professor corresponde a uma jornada de trabalho de vinte ou de quarenta horas semanais, respeitada a sua proporcionalidade.