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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13968 de 12 de Abril de 2012

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários, cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - e dá outras providências.

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Art. 12

A UERGS poderá contratar temporariamente, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, até sessenta Professores Substitutos.