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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13968 de 12 de Abril de 2012

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários, cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - e dá outras providências.

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Art. 1º

O Plano de Empregos, Funções e Salários da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS -, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - é o estabelecido nos termos desta Lei.