Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13955 de 23 de Março de 2012
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Quadro de Empregos Permanentes da FDRH fica estruturado nas seguintes categorias funcionais, conforme as características dos empregos e a natureza das respectivas atribuições, destinados ao atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins:
I
Corpo Técnico: atividades técnicas e de assessoria aos diversos setores da Fundação; e
II
Corpo de Apoio Administrativo: atividades de apoio e de suporte operacional aos diversos setores da Fundação.
§ 1º
Pertencem ao Corpo Técnico, padrão de salário básico III, os profissionais de nível superior nos empregos de Analista.
§ 2º
Pertencem ao Corpo de Apoio Administrativo de nível médio técnico nos empregos de Agente Técnico, padrão de salário básico II e de nível médio nos empregos de Agente Administrativo, padrão de salário básico I.