Artigo 4º, Inciso II, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13955 de 23 de Março de 2012
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Quadro de Empregos Permanentes da FDRH fica composto pelas seguintes categorias funcionais, conforme as suas características e a natureza das suas respectivas atribuições, destinadas ao atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins:
I
Corpo Técnico, constituído de setenta e sete empregos de Analista; e
II
Corpo de Apoio Administrativo, composto por:
a
Agente Técnico, constituído de trinta empregos; e
b
Agente Administrativo, constituído de trinta empregos.