Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13955 de 23 de Março de 2012
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Regulamento de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados do Quadro de Empregos Permanentes, previsto no art. 11 desta Lei, será elaborado por Comissão Paritária, constituída de representantes do Sindicato representativo dos empregados e de representantes da Fundação, ratificado pelo Diretor-Presidente da FDRH e regulamentado por decreto governamental em até noventa dias contados da data de publicação desta Lei.