Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13955 de 23 de Março de 2012
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ficam extintas todas as funções gratificadas do Quadro de Gratificações de Funções previstas no art. 24 do Plano de Classificação de Cargos e Salários autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, em 24 de setembro de 1990, bem como ficam extintos todos os empregos e funções em comissão criados pela Lei n.º 13.712, de 6 de abril de 2011.