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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13955 de 23 de Março de 2012

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.

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Art. 23

Ficam extintas todas as funções gratificadas do Quadro de Gratificações de Funções previstas no art. 24 do Plano de Classificação de Cargos e Salários autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, em 24 de setembro de 1990, bem como ficam extintos todos os empregos e funções em comissão criados pela Lei n.º 13.712, de 6 de abril de 2011.

Art. 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13955 de 23 de Março de 2012