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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13955 de 23 de Março de 2012

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.

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Art. 2º

O Plano de Empregos, Funções e Salários da FDRH fica composto pelos seguintes quadros:

I

Quadro de Empregos Permanentes; e

II

Quadro de Empregos e de Funções em Comissão.

Art. 2º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13955 de 23 de Março de 2012