Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13955 de 23 de Março de 2012
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Plano de Empregos, Funções e Salários da FDRH fica composto pelos seguintes quadros:
I
Quadro de Empregos Permanentes; e
II
Quadro de Empregos e de Funções em Comissão.