Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13955 de 23 de Março de 2012
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O processo anual de promoções será conduzido pela Divisão de Recursos Humanos, nos termos desta Lei e do Regulamento de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados do Quadro de Empregos Permanentes de que trata o § 2.º do art. 11 desta Lei.