Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13939 de 29 de Fevereiro de 2012
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos temporários de professores de que tratam as Leis n.º 10.376, de 29 de março de 1995, n.º 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, n.º 11.339, de 21 de junho de 1999, e n.º 13.126, de 9 de janeiro de 2009, já prorrogados pelas Leis n.º 11.434, de 11 de janeiro de 2000, n.º 11.568, de 29 de dezembro de 2000, n.º 11.714, de 28 de dezembro de 2001, n.º 11.878, de 27 de dezembro de 2002, n.º 12.043, de 19 de dezembro de 2003, n.º 12.193, de 28 de dezembro de 2004, n.º 12.417, de 26 de dezembro de 2005, n.º 12.684, de 21 de dezembro de 2006, n.º 12.883, de 3 de janeiro de 2008, n.º 13.126, de 9 de janeiro de 2009, n.º 13.338, de 4 de janeiro de 2010, alterada pelas Leis n.º 13.425, de 5 de abril de 2010, e n.º 13.569, de 16 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a prorrogação, até 31 de dezembro de 2012, dos contratos emergenciais/temporários de professores criados pelas Leis n.º 10.376, de 29 de março de 1995, n.º 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, n.º 11.339, de 21 de junho de 1999, e n.º 13.126, de 9 de janeiro de 2009, cujos prazos de vigência foram prorrogados pelas Leis n.º 11.434, de 11 de janeiro de 2000, n.º 11.568, de 29 de dezembro de 2000, n.º 11.714, de 28 de dezembro de 2001, n.º 11.878, de 27 de dezembro de 2002, n.º 12.043, de 19 de dezembro de 2003, n.º 12.193, de 28 de dezembro de 2004, n.º 12.417, de 26 de dezembro de 2005, n.º 12.684, de 21 de dezembro de 2006, n.º 12.883, de 3 de janeiro de 2008, n.º 13.126, de 9 de janeiro de 2009, e n.º 13.338, de 4 de janeiro de 2010, alterada pelas Leis n.º 13.425, de 5 de abril de 2010, e n.º 13.569, de 16 de dezembro de 2010.
Parágrafo único
A prorrogação de que trata este artigo estará limitada a vinte e um mil, seiscentos e quarenta professores.