Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13938 de 29 de Fevereiro de 2012
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Profissionais de Educação/Especialistas, para as funções de Orientador Educacional, de Supervisor Escolar e de Técnico Agrícola, de que trata a Lei n.º 13.426, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2011.