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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13932 de 14 de Fevereiro de 2012

Altera dispositivo da Lei n.° 11.991, de 27 de outubro de 2003, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.