Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13932 de 14 de Fevereiro de 2012
Altera dispositivo da Lei n.° 11.991, de 27 de outubro de 2003, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.