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Artigo 7º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13924 de 17 de Janeiro de 2012

Institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul - SISAIPE/RS - e dá outras providências.

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Art. 7º

Os projetos que pretendam obter incentivos do PRÓ-ESPORTE/RS deverão ser apresentados à Secretaria do Esporte e do Lazer e encaminhados à deliberação da Câmara Técnica PRÓ-ESPORTE/RS, que obedecerá às condições estabelecidas em seu Regimento Interno.

§ 1º

A Câmara Técnica PRÓ-ESPORTE/RS será presidida pelo Secretário de Estado do Esporte e Lazer, como membro nato, ou pelo Secretário Adjunto, na sua ausência, e composta por mais 9 (nove) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 1 (um) representante da Secretaria do Esporte e Lazer, 1 (um) representante da Secretaria da Educação, 1 (um) representante da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul – FADERS, 1 (um) representante do Gabinete do Governador, 1 (um) representante do Conselho Regional de Educação Física – CREF, 1 (um) representante das federações esportivas, 1 (um) representante do Conselho Estadual do Esporte, 1 (um) representante das Instituições de Ensino Superior – IES, e 1 (um) representante do Comitê Paralímpico Brasileiro, designados pelo Governador do Estado, todos com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 15.449, de 17 de fevereiro de 2020)

§ 3º

A Secretaria do Esporte e do Lazer designará um servidor para atuar junto à Secretaria Executiva da Câmara Técnica PRÓ-ESPORTE/RS.