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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13924 de 17 de Janeiro de 2012

Institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul - SISAIPE/RS - e dá outras providências.

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Art. 4º

O Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul - PRÓ-ESPORTE/RS -, vinculado à Secretaria do Esporte e do Lazer, visa promover a aplicação de recursos financeiros, integrantes do Programa, em projetos de fomento a práticas esportivas formais e não-formais e ao desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades, na forma estabelecida por esta Lei.

Parágrafo único

O Cadastro Estadual do Proponente – CEP – do PRÓ-ESPORTE/RS terá suas regras definidas em regulamento e será mantido e gerenciado pela Secretaria responsável por executar a política pública de esporte.