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Artigo 3-a, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13924 de 17 de Janeiro de 2012

Institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul - SISAIPE/RS - e dá outras providências.

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Art. 3-a

Fica instituído o Conselho Gestor do SISAIPE, que será composto por 3 (três) membros titulares e suplentes, representantes de cada uma das políticas estratégicas, ao qual caberá:

I

propor acordos e medidas operacionais referentes à implantação, à organização, ao funcionamento e ao aperfeiçoamento das políticas estratégicas;

II

buscar a transversalidade das políticas, a inovação nos procedimentos e compartilhar soluções em tecnologia da informação para ampliar o acesso e a transparência;

III

supervisionar, controlar e avaliar o desenvolvimento e os resultados, considerando as diretrizes estabelecidas no art. 3.º desta Lei;

IV

estabelecer interlocução permanente com os municípios do Estado para o aperfeiçoamento do processo de descentralização e regionalização;

V

monitorar as liberações de recursos do SISAIPE/RS;

VI

elaborar e aprovar o seu regimento interno.