Artigo 3-a, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13924 de 17 de Janeiro de 2012
Institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul - SISAIPE/RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3-a
Fica instituído o Conselho Gestor do SISAIPE, que será composto por 3 (três) membros titulares e suplentes, representantes de cada uma das políticas estratégicas, ao qual caberá:
I
propor acordos e medidas operacionais referentes à implantação, à organização, ao funcionamento e ao aperfeiçoamento das políticas estratégicas;
II
buscar a transversalidade das políticas, a inovação nos procedimentos e compartilhar soluções em tecnologia da informação para ampliar o acesso e a transparência;
III
supervisionar, controlar e avaliar o desenvolvimento e os resultados, considerando as diretrizes estabelecidas no art. 3.º desta Lei;
IV
estabelecer interlocução permanente com os municípios do Estado para o aperfeiçoamento do processo de descentralização e regionalização;
V
monitorar as liberações de recursos do SISAIPE/RS;
VI
elaborar e aprovar o seu regimento interno.