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Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13924 de 17 de Janeiro de 2012

Institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul - SISAIPE/RS - e dá outras providências.

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Art. 29

Na Lei n.º 13.490/2010, é dada nova redação à alínea "b" do inciso II do § 2.º do art. 6.º e ao art. 18, conforme segue: Art. 6.º ....................... ..................................... § 2.º ............................ ..................................... II - ............................... ..................................... b) 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o valor a ser compensado, ao Fundo de Apoio à Cultura, nos demais casos. ...................................... Art. 18 - O projeto cultural submetido à seleção para financiamento pelo Fundo de Apoio à Cultura - FAC/RS - deverá contar com cronograma de execução físico-financeira, sendo que a liberação dos recursos respeitará as etapas do cronograma apresentado, e obedecerá os procedimentos previstos em regulamento.