Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13924 de 17 de Janeiro de 2012
Institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul - SISAIPE/RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Enquanto não for instituído o Fundo previsto na alínea "b" do inciso II do § 2.º do art. 8.º da Lei n.º 11.853/2002, os recursos destinados a este serão depositados em conta corrente específica de instituição financeira oficial do Estado, nominada "Reserva ao Fundo Estadual de Inclusão Produtiva", cuja movimentação dar-se-á no momento de sua criação.