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Artigo 23, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13924 de 17 de Janeiro de 2012

Institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul - SISAIPE/RS - e dá outras providências.

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Art. 23

Os projetos aprovados no âmbito do PRÓ-ESPORTE/RS deverão ter caráter estritamente desportivo.

Parágrafo único

É vedada a aprovação de projetos que promovam atividades relacionadas ao futebol profissional, nos termos da Lei Federal n.º 9.615, de 24 de março de 1998.