Artigo 23, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13924 de 17 de Janeiro de 2012
Institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul - SISAIPE/RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os projetos aprovados no âmbito do PRÓ-ESPORTE/RS deverão ter caráter estritamente desportivo.
Parágrafo único
É vedada a aprovação de projetos que promovam atividades relacionadas ao futebol profissional, nos termos da Lei Federal n.º 9.615, de 24 de março de 1998.