Artigo 22, Parágrafo Único, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13924 de 17 de Janeiro de 2012
Institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul - SISAIPE/RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Na forma e nos prazos estabelecidos em regulamento, cabe ao proponente apresentar à Secretaria do Esporte e do Lazer a prestação de contas dos projetos beneficiados pelo PRÓ-ESPORTE/RS de que trata esta Lei.
Parágrafo único
Os proponentes estarão sujeitos às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, conforme definido em regulamento:
I
devolução dos recursos indevidamente utilizados;
II
advertência;
III
suspensão do direito de apresentar projetos; e
IV
multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor total financiado.