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Artigo 22, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13924 de 17 de Janeiro de 2012

Institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul - SISAIPE/RS - e dá outras providências.

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Art. 22

Na forma e nos prazos estabelecidos em regulamento, cabe ao proponente apresentar à Secretaria do Esporte e do Lazer a prestação de contas dos projetos beneficiados pelo PRÓ-ESPORTE/RS de que trata esta Lei.

Parágrafo único

Os proponentes estarão sujeitos às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, conforme definido em regulamento:

I

devolução dos recursos indevidamente utilizados;

II

advertência;

III

suspensão do direito de apresentar projetos; e

IV

multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor total financiado.