Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13924 de 17 de Janeiro de 2012
Institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul - SISAIPE/RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Secretaria do Esporte e do Lazer administrará os recursos do Fundo, que deverá ser depositado em conta corrente específica de instituição financeira oficial do Estado, sendo que seu saldo positivo, apurado em balanço, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do Fundo PRÓ-ESPORTE/RS.