Artigo 15, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13924 de 17 de Janeiro de 2012
Institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul - SISAIPE/RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os recursos do Fundo PRÓ-ESPORTE/RS poderão ser utilizados para:
I
a aquisição, o desenvolvimento e a manutenção de equipamentos e sistemas informatizados, com vista à modernização, ao gerenciamento e à transparência dos procedimentos do PRÓ-ESPORTE/RS;
II
a fiscalização presencial, no limite de até 1% (um por cento) do orçamento, pelo órgão competente, dos projetos financiados por esta Lei; e
III
a remuneração dos membros da Câmara Técnica, ficando vedado o pagamento a servidores públicos do Estado.